Para garantir que pessoas com deficiência possam frequentar os espaços da Clínica Padre Anchieta, segue as normas do Decreto Federal 5296, estabelecido em 2004, que determina que “para a concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade”. Além disso, o texto ainda complementa que o estabelecimento de saúde apenas terá o alvará sanitário para funcionamento se estiver de acordo com as exigências legais de acessibilidade. Dessa forma, a Clínica Padre Anchieta está de acordo com a legislação e determinações previstas em lei para que possua autorização para atuar no segmento médico. Mais que uma exigência legal, a adaptação de clínicas e consultórios para atender de forma igualitária a todos os seus pacientes, com ou sem dificuldades de locomoção, é um princípio fundamental para a qualidade do atendimento prestado e pode impactar diretamente na reputação da clínica no mercado e na aquisição e fidelização de pacientes.